Limite de pontuação: Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o limite de pontuação de infrações de trânsito para a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir foi modificado para o seguinte:
⦁ 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em seu prontuário nos últimos 12 meses.
⦁ 30 pontos, se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.
⦁ 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.
Infrações de trânsito auto suspensivas são infrações gravíssimas que preveem na penalidade aplicada, de forma expressa, a suspensão do direito de dirigir. Principais infrações: As principais infrações de trânsito com característica auto suspensiva são:
⦁ Embriaguez ao volante (Art. 165, CTB);
⦁ Recusa de realização de teste de bafômetro (Art. 165-A, CTB);
⦁ Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art. 218, inciso III, CTB);
⦁ Omissão de socorro (Art. 176, CTB);
⦁ Manobra perigosa/Arrancada brusca (Art. 175, CTB).
Infrações auto suspensivas: De 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.
Embriaguez ao volante: 12 (doze) meses, em caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses haverá cassação do documento de habilitação.
O período de suspensão do direito de dirigir para situações posteriores a 1º de novembro de 2016 é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.
A defesa técnica em processos de administrativos de suspensão do direito de dirigir visa resguardar o condutor das consequências oriundas da aplicação dessa penalidade, prevista no Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando um condutor é notificado em processos dessa natureza, seja pelo excesso de pontuação no período de 12 meses ou pela atribuição do cometimento de infração gravíssima, defender-se é primordial para que se evite a imediata aplicação de uma punição.
Sim, é possível. O condutor notificado quanto a suspensão do direito de dirigir tem direito a várias etapas de defesa e são muitos os argumentos possíveis para enfrentar o processo:
A primeira instância de defesa é a chamada “Defesa Prévia”. Nessa fase, o condutor pode apresentar sua argumentação e documentos para contestar a(s) infração(ões) que levaram a instauração do processo ou mesmo a forma em que se deu a instauração do procedimento, apontar vícios de notificação, entre outras matérias.
A Defesa Prévia deve ser feita por escrito, dentro do prazo estabelecido na notificação da infração, e em Santa Catarina é enviada eletronicamente através do Detran Digital.
Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade e poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) no prazo assinalado na notificação.
Se o recurso à JARI for improvido, isto é, indeferido, o condutor ainda pode recorrer ao CETRAN (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO), que vem a ser a última instância estadual de trânsito. O CETRAN revisará o caso e tomará uma decisão final.
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o condutor ainda acreditar que sua suspensão foi injusta ou ilegal, ele pode entrar com uma ação judicial para contestar a decisão. A atuação de um advogado é indispensável nessa etapa.
Em que pese na fase administrativa não seja obrigatória a atuação de advogado em defesa do condutor, o assessoramento jurídico especializado para elaboração de defesa aumenta significativamente a chance de o condutor ter seus direitos assegurados.
A defesa precisa ser apresentada acompanhada da documentação exigida por cada órgão de trânsito, no prazo e forma estabelecidos na notificação. A atuação de profissionais especializados é sempre recomendada para a busca de segurança jurídica e melhor efetividade ao cidadão.
Helário & Zomer – Advogados Associados OAB/SC 4.217 fundado em 6 de fevereiro de 2018, pelos sócios Deivid Carlota Helário OAB/SC 46.615 e Italo José Zomer OAB/SC 46.463, que há mais de uma década atuam na área jurídica e se dedicam a um compromisso ético de defesa de direitos de pessoas e de empresas, promovendo o acesso à justiça e a resolução de problemas complexos.
O escritório conta com uma equipe qualificada e atua com foco nas áreas cível, empresarial, imobiliária, criminal e de trânsito, além de outras áreas do direito com escritórios parceiros.
Ser referência em advocacia e assessoria jurídica para empreendedores no sul de Santa Catarina.
Ética, Confiança, Transparência, Foco nas Pessoas, Empatia, Acesso à Justiça, Prevenção de Litígios, Mediação de Conflitos, Defesa da Liberdade e Aprendizagem Contínua.
Advogado sócio fundador do escritório Helário & Zomer – Advogados Associados, inscrito na OAB/SC sob o nº 46.463.
Outras atividades:
Formação:
Graduado em Direito pelo UNIBAVE (2015/2), Pós-Graduado em Direito Penal (2018), Direito e Negócios Imobiliários (2019) e Direito Civil e Empresarial (2021) pela Damásio Educacional. Na área de empreendedorismo e gestão: EMPRETEC (CDL Orleans, 2021), Programa de Gestão e Vivência Empresarial (ACIO, 2021/2022), ADMEX 5.0 (UNIBAVE 2023).
Advogado sócio fundador do escritório Helário & Zomer – Advogados Associados, inscrito na OAB/SC sob o nº 46.615.
Outras atividades:
Formação:
Graduado em Direito pelo UNIBAVE (2015/2), Pós-Graduado em Direito Processual Civil (2018) e Direito Tributário (2021) pela Damásio Educacional. Tem cursos de mediação e de juiz leigo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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